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Segurado do INSS faleceu: QUEM pode receber o pagamento do mês em seu lugar? Entenda COMO funciona o saque dos valores residuais!

Os valores residuais do INSS podem ser acessados por pessoas que possuem direito e relação com o falecido titular.

A morte de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode deixar questões financeiras pendentes, especialmente em relação aos valores que ele tinha direito de receber.

Os valores residuais, que são as quantias não recebidas até a data do óbito, precisam ser devidamente reivindicados pelos herdeiros ou dependentes.

Entender o processo para sacar esses valores é importante para garantir que os direitos do falecido sejam respeitados e que os recursos sejam destinados corretamente aos familiares. Confira.

Você sabia que, quando um segurado falece, é possível sacar os valores residuais do benefício? Confira!
Você sabia que, quando um segurado falece, é possível sacar os valores residuais do benefício? Confira! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

O que são os valores residuais do INSS?

Os valores residuais do INSS referem-se aos benefícios acumulados que não foram recebidos pelo segurado antes de seu falecimento.

Quando um beneficiário morre, o INSS interrompe automaticamente o pagamento dos benefícios, mas pode haver valores ainda não sacados, incluindo a fração do benefício correspondente ao mês do óbito e o décimo terceiro proporcional. Estes valores podem ser solicitados pelos herdeiros ou dependentes do falecido.

Como solicitar os pagamentos?

A solicitação desses valores deve ser feita pelo serviço de pagamento de valor não recebido até a data do óbito do beneficiário.

Isso pode ser realizado de forma online pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. Esses valores são pagos junto com a pensão por morte, se esta for devida, ou diretamente aos herdeiros devidamente reconhecidos.

É importante ressaltar que o processo de solicitação deve ser iniciado o mais rápido possível para evitar complicações ou perda do direito aos valores.

Processo automático para recebedores da pensão-por-morte

Os dependentes que já recebem pensão por morte terão o pagamento dos valores residuais automaticamente incluído em seus benefícios, sem necessidade de alvará judicial.

Para herdeiros que não recebem pensão por morte, será necessária a apresentação de documentos específicos para comprovar o direito aos valores.

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Quem tem direito de sacar os valores residuais no lugar do falecido?

O direito de sacar os valores residuais do INSS é prioritariamente dos dependentes do falecido, conforme estabelecido na legislação previdenciária. A ordem de prioridade é dividida em três classes:

  • A primeira classe inclui o cônjuge, companheiro ou companheira, e os filhos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência;
  • A segunda classe inclui os pais do falecido;
  • A terceira classe é composta pelos irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência.

A dependência financeira da primeira classe é presumida, enquanto as demais classes precisam comprovar essa dependência.

E se não houver dependentes para sacar os valores?

Se não houver dependentes habilitados a receber a pensão por morte, os herdeiros legais do falecido, identificados em processo de inventário ou por escritura pública de partilha de bens, podem solicitar os valores residuais.

Nesses casos, será necessário apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública para comprovar o direito de receber os valores.

Representantes legais, como tutores ou curadores, também podem realizar o saque dos valores residuais, desde que apresentem a documentação legal que comprove sua autoridade para agir em nome dos dependentes ou herdeiros.

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Quais documentos são necessários para o saque?

Para sacar os valores residuais do INSS, os dependentes ou herdeiros devem reunir e apresentar uma série de documentos. A seguir, confira a lista detalhada dos documentos necessários para a solicitação.

Documentos do segurado falecido:

  • Número do benefício (pode-se conseguir através do Meu INSS);
  • Número do CPF;
  • Certidão de óbito.

Documentos dos dependentes:

  • Número do CPF do dependente;
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS);
  • Alvará judicial ou partilha por escritura pública (caso não esteja recebendo benefício de pensão por morte).

Documentos do representante legal (se aplicável):

  • Termo de responsabilidade (modelo do INSS);
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS);
  • CPF do representante legal.

Os dependentes devem fazer a solicitação por meio do serviço de pagamento de valor não recebido até a data do óbito do beneficiário, disponível no site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

É essencial garantir que todos os documentos estejam completos e corretos para evitar atrasos no processamento do pedido.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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